
b) movimento sindical, movimentos sociais, PT e governo;
c) balanço, concepção e organização do setorial sindical da AE;
d) 12º CONCUT;
e) eleição da nova Coordenação Nacional Sindical da AE.
2. A eleição dos(as) delegados(as) será feita em conferências estaduais, realizadas entre 21 de fevereiro a 29 de março de 2015, convocadas especialmente para este fim pelas respectivas Direções Estaduais da AE;
2.1. As conferências estaduais elegerão delegados(as) na proporção de 1 delegado(as) nacional para cada 5 militantes presentes na conferência estadual;
2.2 O primeiro delegado(a) só poderá ser eleito caso haja, na conferência estadual ou equivalente, um número mínimo de 3 militantes;
2.3 deverá ser observada a paridade de gênero na eleição dos(as) delegado(as).
2.4 Os(as) delegados(as) à Conferência Nacional Sindical podem ser também delegados ao 2º Congresso da Articulação de Esquerda, desde que cumpram os requisitos e participem das etapas previstas no respectivo Regulamento.
3. Podem votar e ser votados(as) nas conferências militantes que contemplem os seguintes requisitos:
a) Estar em dia com a contribuição anual da tendência, conforme regulamento do 2º Congresso da Articulação de Esquerda.
b) ser militante de alguma organização e/ou movimento sindical, ou seja:
-fazer parte do setorial sindical do PT;
-fazer parte do movimento sindical;
c) caso um militante da AE não atenda ao requisito “b” mas queira participar da conferência, ele deve solicitar à direção estadual da tendência que reconheça seu direito de votar e ser votado(a) na conferência.
4. O calendário das conferências estaduais deve ser aprovado pelas respectivas direções e divulgado, através da lista nacional da Articulação de Esquerda.
5. As conferências estaduais deverão debater a pauta nacional e eleger as respectivas coordenações estaduais sindicais.
6. Do credenciamento:
a) só serão credenciados(as) na conferência nacional sindical os militantes em dia com a contribuição anual da tendência, conforme conforme regulamento do 2º Congresso da Articulação de Esquerda.
b) só serão credenciados(as) na conferência nacional sindical os delegados(as)/suplentes que constem na(s) ata(s) da(s) respectiva(s) conferência(s), que devem ser enviadas para a direção nacional da tendência, c/c para a coordenação nacional sindical, até 31 de março de 2015;
c) o credenciamento de delegados(as), observadores(as) e convidados(as) será feito nos dias 02, 03 de abril durante o dia e no dia 04 de abril até às 12h30.
e) o credenciamento dos suplentes será feito no dia 04 de abril, das 12h30 às 18h00 ou a qualquer momento, dentro do prazo de credenciamento, desde que apresente a carta de substituição do delegado(a) titular.
f) O quorum para abertura da Conferência é: 50% mais 1 dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas conferências estaduais e comunicados à direção nacional, considerado o que está previsto no item 6 deste regimento.
7. Terão direito:
a) a voz e voto os delegados/as eleitos nas conferências estaduais;
b) direito a voz, todos os militantes da Articulação de Esquerda;
c) sem direito a voz, salvo quando autorizados(as) pela mesa, todos os convidados(as) pela CNSAE
8. Programação
A programação da 8ª Conferência Nacional Sindical da AE será a seguinte:
2 de abril, 20h: abertura da conferência sindical, com participação de representantes das tendências cutistas e da direção nacional da AE
3 de abril: Aprovação do regulamento da Conferência Sindical e eleição das comissões.
Debate das propostas de resolução ao II Congresso da Articulação de Esquerda
20h00: ato público do II Congresso, com a participação de representantes das tendências partidárias
4 de abril – Apresentação e debate do texto base da conferência sindical
Balanço, concepção e organização do setorial sindical da AE
20h00: confraternização
5 de abril – Debate sobre o 12º CONCUT e eleição da nova Coordenação Nacional Sindical da AE.
14h00: plenária de encerramento simultâneo da Conferência e do Congresso. Neste ato de encerramento, o Congresso tomará conhecimento, debaterá e votará formalmente as resoluções da Conferência sindical.
9. Comissões internas
9.1. Aprovado o regimento interno e a programação, os delegados(as) devem:
a) eleger a mesa diretora dos trabalhos;
b) eleger a comissão de emendas;
c) eleger a comissão eleitoral;
d) eleger a comissão de credenciamento.
9.2. Até o momento da eleição destas comissões, compete a DNAE e a Coordenação Nacional Sindical da AE dirigir os trabalhos políticos e organizativos da 8ª Conferência Nacional Sindical.
9.3.Uma vez eleita a Mesa diretora dos trabalhos e as demais comissões, dissolve-se a atual Coordenação Nacional Sindical, até que se eleja nova coordenação nacional.
9.4. A Mesa diretora dos trabalhos deve ser integrada por 3 membros, que dividirão entre si as tarefas de condução da VIII Conferência Nacional Sindical.
9.5. A Comissão de emendas deve ser integrada por 3 membros, cabendo recolher todas as propostas de alteração no texto-base e apresentar, para a Mesa diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação dos(as) delegados(as).
9.6. A Comissão de Credenciamento deve ser integrada por 3 membros e, compete a ela credenciar os(as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as), avaliar os recursos existentes e apresentar à Mesa Diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação dos(as) delegados(as).
9.7. A Comissão Eleitoral deve ser composta por 5 membros, cabendo a responsabilidade por receber e apresentar a(s) proposta(s) da nova coordenação nacional sindical da AE.
10. A 8ª Conferência Nacional Sindical trabalhará a partir de um texto-base que será elaborado pela CNSAE e aprovado pela Direção Nacional da AE até o dia 13 de fevereiro de 2015.
Os(as) delegados(as) à 8ª Conferência Nacional Sindical debaterão o texto-base e as emendas através das mesas temáticas, plenárias gerais ou grupos.
11. Questões omissas neste regimento devem ser decididas pela Mesa Diretora, cabendo recurso ao plenário de delegados(as).
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