quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Regulamento do 6º Congresso Nacional do PT

O Diretório Nacional do PT divulgou recentemente o regulamento do 6º Congresso do Partido dos Trabalhadores. O Congresso foi convocado para os dias 7, 8 e 9 de abril de 2017.

Para baixar o regulamento, clique no link a seguir: Regulamento do 6º Congresso do PT


REGULAMENTO 6º CONGRESSO NACIONAL

NORMAS GERAIS

Art 1º. O 6º Congresso Nacional do PT será realizado nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2017, com a participação de 600 delegados e delegadas, observando a paridade de gênero e as cotas étnicos raciais e de juventude, conforme o artigo 22 do Estatuto do PT.

Art 2º. Os Congressos Estaduais serão realizados simultaneamente nos dias 24 a 26 de março de 2.017.

Art 3º. O 6º Congresso tratará da seguinte pauta:

a) Cenário internacional

b) Cenário nacional

c) Balanço dos Governos Nacionais Petistas

d) Estratégia Política e Programa

e) Funcionamento do PT e organização partidária, com exceção do tema PED.

Art 4º. Será obrigatória a realização, antes do PED municipal, de Etapas Livres para promover o debate interno com os filiados e filiadas sobre o temário do Congresso, cabendo às instâncias partidárias convocar estas atividades, que terão ampla divulgação e envolverão também o movimento social, intelectuais e partidos aliados, dentre outros.

Art 5º. O PED municipal renovará as direções municipais e escolherá os delegados e delegadas estaduais, que serão eleitos através de chapas estaduais, por cédulas e voto secreto realizada em todo o país no dia 12 de março de 2017, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário de cada região.

Parágrafo único: Os municípios com Diretórios Zonais organizados, realizarão, também no dia 12 de março de 2017, no mesmo horário, eleição para renovação das Direções Zonais, do Diretório Municipal e escolha dos delegados e delegadas para o Congresso Estadual.

Art 6º. As instâncias municipais deverão organizar obrigatoriamente, na data e no local do PED municipal, plenárias para debater a pauta do Congresso Nacional.

Art 7º. As Comissões Executivas Municipais e Zonais decidirão o horário e a programação destas plenárias.

Art 8º. Todos os aspectos organizativos 6º Congresso Nacional estarão sob responsabilidade de uma Comissão de Organização composta conforme a proporcionalidade existente no Diretório Nacional.

Art 9º. Comissões de Organização Estaduais, serão constituídas nos estados até 14 de dezembro de 2016, à critério da Executiva Estadual e garantindo a proporcionalidade existente no respectivo Diretório, para organizar o processo eleitoral e convocar debates, plenárias e encontros preparatórios.

§ 1º.: Na mesma reunião em que constituir a Comissão de Organização, a Executiva Estadual definirá o número de delegados e delegadas do respectivo Congresso Estadual.

§ 2º.: O número de delegados e delegadas do Congresso Estadual deverá ser, no mínimo, cinco vezes maior que o número de vagas do respectivo Diretório Estadual.

Art 10º. Caso uma chapa estadual inscrita não estiver representada no Diretório Estadual poderá indicar um observador para o acompanhamento dos trabalhos.

Art 11º. Para a eleição dos (as) delegados (as) e na composição das Direções Municipais deverão ser cumpridas as seguintes exigências:

I) O princípio da proporcionalidade será estritamente observado na composição final da delegação;

II) Somente serão considerados válidos os votos dados às chapas, excluídos os votos brancos e nulos;


FILIADOS E FILIADAS APTOS A VOTAR

Art 12º. Nas listas de votação serão incluídos todos os filiados e filiadas registrados no SISFIL (sistema do Cadastro Nacional de Filiados do PT) com, pelo menos, um ano de filiação (filiado até 12 de março de 2016) e que estejam em dia com suas contribuições financeiras com o PT, exceto os filiados que não exercem cargos eletivos, de confiança ou direção de acordo com as normas deste regulamento.


INSCRIÇÃO DE CHAPAS E NOMES

Art 13º. As chapas e teses estaduais de delegados e delegadas para o Congresso Estadual deverão ser inscritas até o dia 30 de janeiro de 2.017 junto às Secretarias Estaduais de Organização.

Art 14º. A inscrição de chapas, teses e candidatos (as) a presidente para a eleição dos diretórios municipais e zonais deverá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2017.

Art 15º. As chapas inscritas serão obrigatoriamente registradas pelos diretórios, através da internet, no sistema da Secretaria Nacional de Organização.

Parágrafo único: No ato da inscrição, as chapas deverão indicar 3 dos seus componentes para representa-las durante o processo eleitoral.

Art 16º. Cada chapa poderá inscrever componentes até o dobro e, no mínimo, 10% do número de vagas em disputa; respeitando a paridade de gênero e as cotas étnicos raciais e de juventude previstas no estatuto do Partido.

§ 1º.: Estar filiado ou filiada até 12 de março de 2016

§ 2º.: Serão considerados na cota de juventude os filiados e filiadas nascidos até 12/3/1987

§ 3º.: No momento da inscrição das candidaturas e das chapas todos os seus componentes deverão ter quitado TODAS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS.

§ 4º.: O pagamento das contribuições financeiras dos filiados ou filiadas que NÃO EXERCEM cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidário, TAMBÉM SERÁ OBRIGATÓRIO PARA A INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA OU DO NOME DO FILIADO OU FILIADA NA CHAPA.

§ 5º.: Encerrado o prazo para inscrição de chapas, quando for identificada a inadimplência de componentes das chapas ou dos candidatos (as) a presidente, os (as) mesmos (as) serão automaticamente indeferidos.

Art 17º. Os representantes das chapas poderão solicitar a substituição de nomes inscritos até o dia 5 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único: Não será permitido acrescentar nomes nas chapas neste período.

Art 18º. Qualquer filiado ou filiada poderá, até o dia 10 de fevereiro de 2017, impugnar ou contestar, por escrito, qualquer uma das chapas ou dos nomes inscritos.

§ 1º.: A impugnação ou a contestação deverá estar motivada e obrigatoriamente acompanhada das provas em que se fundar.

§ 2º.: Qualquer impugnação ou contestação apresentada após o prazo previsto neste artigo será considerada intempestiva.


APRESENTAÇÃO DE TESES PARA O 6º CONGRESSO NACIONAL

Art 19º. As teses para 6º Congresso Nacional deverão ser registradas junto à Secretaria Nacional de Organização até o dia 30 de janeiro de 2017.

Parágrafo único: A Comissão de Organização Nacional somente examinará teses, quando acompanhadas de assinaturas de no mínimo:

a) 1 (um) membro do Diretório Nacional; ou

b) 3 (três) membros de cada Diretório Estadual em 5 (cinco) Estados, num total de 15 (quinze) assinaturas; ou

c) 1.000 (mil) filiados aptos a votar, distribuídos em pelo menos 5 (cinco) Estados.

Art 20º. Será permitida a fusão de chapas junto à mesa diretora do Congresso, Estadual ou Nacional, desde que antes do início das inscrições para defesa das teses em plenário.


PROCESSO ELEITORAL

Art 21º. Para exercer seu direito de voto o filiado ou a filiada deverá apresentar um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, carteira de motorista ou passaporte) com foto.

Art 22º. Os filiados e filiadas deverão assinar lista de presença fornecida pela Secretaria Nacional de Organização.

Art 23º. A votação será secreta e na cédula deverão constar os nomes das chapas e dos candidatos (as) inscritas (os), de acordo com modelo a ser aprovado pela instância nacional, que deverá ser obrigatoriamente adotado em todos os municípios e zonais.

Art 24º. As urnas deverão ser instaladas em locais públicos, conhecidos, previamente designados e de fácil acesso; onde as urnas deverão permanecer abertas das 9 às 17 horas.

§ 1º.: Nos municípios ou zonais que contem com até 500 (quinhentos) filiados aptos deverá haver somente 1 (um) local de votação;

§ 2º.: Nos municípios ou zonais com mais de 500 (quinhentos) filiados aptos, a quantidade de locais de votação será definida pela respectiva Comissão de Organização Eleitoral, de forma que cada local de votação não tenha menos de 500 (quinhentos) filiados aptos nem mais de 1.500 (um mil e quinhentos) filiados aptos;

§ 3º.: Excepcionalmente, a Comissão de Organização Eleitoral Nacional poderá autorizar alteração destes critérios para municípios com grandes extensões territoriais ou que apresentem dificuldades específicas de locomoção (ilhas, locais de difícil acesso, altos índices de violência, etc).

§ 4º.: Os locais de votação deverão ser informados e amplamente divulgados pelas instâncias municipais, através de sistema informatizado, até o dia 20 de fevereiro de 2017;

§ 5º.: As instâncias municipais ou zonais garantirão a realização da planária de debates em todos os locais de votação

Art 25º. Somente será permitido transporte de filiados (as) quando promovido exclusivamente pela instância partidária respectiva.


FINANÇAS

Art 26º. Para poder votar, os filiados e filiadas que ocupam cargo eletivo, de confiança ou de direção partidária deverão quitar todas as contribuições com vencimento até janeiro de 2017, até 17 de fevereiro de 2017, única e exclusivamente através do SACE.

Parágrafo único: O pagamento das contribuições financeiras dos filiados ou filiadas que NÃO EXERCEM cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidário, NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA O EXERCÍCIO DO VOTO NA ELEIÇÃO DE DELEGADOS.

Art 27º. No Processo de Eleições Diretas (PED), as instâncias partidárias correspondentes constituirão, com recursos partidários, o Fundo Eleitoral Interno (FEI), observando o previsto pelo artigo 209 do estatuto do PT.

§ 1º.: O financiamento para o pagamento das despesas das chapas e candidatos ou candidatas às eleições internas será exclusivo através do FEI.

§ 2º.: A Secretaria Nacional de Finanças regulamentará o funcionamento do FEI


APURAÇÃO, VALIDADE DA ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS.

Art 28º. Encerrada a votação, será realizada a apuração, coordenada pela Comissão Organizadora Municipal.

Art 29º. O quórum para a validação da eleição em nível zonal ou municipal é de 25% (vinte e cinco por cento) do total de filiados e filiadas votantes no último PED.

§ 1º.: Quando não for alcançado quórum para a validação da eleição a instância estadual constituirá uma nova Comissão Provisória Municipal sem a inclusão, dentre os seus membros, dos dirigentes anteriores.

§ 2º.: A apuração nos municípios que não atingirem o quórum será efetuada somente para contabilizar os votos destinados às chapas estaduais.

§ 3º.: Nas Comissões Provisórias o quórum será de 15% do número de filiados até 12 de março de 2016.

Art 30º. No cálculo de distribuição das vagas nas delegações e nas instâncias, as sobras serão preenchidas por ordem de maior fração das chapas.

§ 1º.: Se o número de nomes inscritos de determinada chapa for inferior ao número de lugares que a chapa tiver direito, as vagas excedentes serão redistribuídas entre as demais chapas, obedecido o princípio da proporcionalidade;

§ 2º.: Se uma chapa se recusar ou se declarar impossibilitada de respeitar as cotas ou a paridade, sua vaga será preenchida pela chapa seguinte, respeitada a ordem de proporcionalidade.

Art 31º. Encerrada a apuração, o resultado da eleição deverá ser imediatamente comunicado à Comissão de Organização Estadual, através de foto digitalizada enviada à Secretaria Estadual de Organização, e amplamente divulgado através da internet e das redes sociais à disposição do Diretório Municipal.

Art 32º. Serão contabilizados os resultados informados pelas instâncias municipais para a Comissão Executiva Estadual até as 12:00hs do dia 14 de março de 2017.

Parágrafo único: As instâncias Municipais deverão manter arquivadas e disponíveis para consulta a lista de presença e a ata original

Art 33º. A Comissão Executiva Estadual enviará boletins periódicos para a Secretaria Nacional de Organização que fará a apuração do resultado nacional.

Art 34º. O número de delegados e delegadas que cada estado terá direito será proporcional ao número de filiados e filiadas que participaram do PED nos níveis municipal ou zonal, conforme apuração realizada pela Secretaria Nacional de Organização.

Art 35º. As chapas estaduais de delegados e delegadas deverão indicar os nomes para preencher as vagas a que tiverem direito no respectivo Congresso Estadual até o dia 17 de março de 2017, observada a paridade e as cotas étnicos raciais e de juventude.

Art 36º. As chapas municipais ou zonais deverão indicar os nomes para preencher as vagas a que tiverem direito no respectivo diretório municipal ou zonal até o dia 31 de março de 2017, observada a paridade e as cotas étnicos raciais e de juventude.


RECURSOS

Art 37º. As instâncias de direção deverão zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento ou do Estatuto, garantindo o direito dos (as) filiados (as).

Art 38º. Qualquer filiado (a) poderá fiscalizar a aplicação das normas do deste regulamento, podendo solicitar registro em Ata Padrão, ou apresentar qualquer protesto ou denúncia quanto aos procedimentos adotados na eleição, ou ainda, apresentar recurso perante as instâncias superiores.

Art 39º. Será garantida a fiscalização em todo o processo eleitoral através da indicação de um fiscal por chapa em cada local de votação.

§ 1º.: Os representantes das chapas deverão cadastrar seus fiscais na Secretaria Nacional de Organização até o dia 24 de fevereiro de 2017;

§ 2º.: Será garantido o voto em trânsito do fiscal que acompanhe a eleição em um município diferente do local de sua filiação, podendo este votar em separado nesse município ou zonal. Esses votos, identificados em sobrecarta e devidamente lacrados, serão remetidos para apuração pela Comissão Executiva Estadual e incluídos na totalização.

§ 3º.: No momento da indicação do fiscal, o representante da chapa deverá indicar os municípios em que o mesmo irá atuar especificando se votará em trânsito ou no seu próprio município.

§ 4º.: O fiscal poderá, a qualquer momento, consultar a lista de presença e registrar na ata o número de filiados votantes.

§ 5º.: É direito do fiscal permanecer ao lado da mesa ao longo do período de votação, verificando se as pessoas que assinam a lista de presença apresentam documento oficial com foto e se seus nomes constam nas listas de credenciamento.

§ 6º.: Toda e qualquer ocorrência, que a juízo do fiscal, entre em conflito com as regras definidas por este Regulamento, poderá ser registrada em ata, cabendo aos dirigentes locais contestarem essa observação, também na ata.

§ 7º.: O cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará abertura de processo disciplinar.

§ 8º.: Cada fiscal poderá apresentar um relatório de registro de ocorrências, que deverá ser anexado à ata do PED municipal.

Art 40º. Os recursos deverão ser apresentados à instância estadual, com cópia para a SORG Nacional, e deverão tratar de indiscutível conflito com as normas previstas neste regulamento ou no Estatuto.

Art 41º. Os relatórios de registro de ocorrência apresentados pelos fiscais serão obrigatoriamente considerados em qualquer julgamento que questione a realização da eleição ou da apuração.

Art 42º. Será considerado como tempestivo o recurso apresentado até o dia 14 de março de 2017.

Parágrafo único: Recursos que forem apresentados depois deste prazo serão considerados intempestivos.

Art 43º. Os Diretórios Estaduais terão até o dia 17 de março para analisar e julgar os recursos apresentados.

Art 44º. Os recursos à instância nacional deverão ser apresentados até o dia 20 de março de 2016, desde que já julgados pela instância estadual.

Parágrafo único: Na instância nacional só serão apreciados os recursos tempestivos, ou seja, aqueles que tiverem, já na instância estadual, sido apresentados nos prazos estabelecidos neste regulamento.


CONGRESSOS ESTADUAIS E NACIONAL

Art 45º. A Comissão Executiva Nacional definirá a programação, horário de credenciamento e a lista de convidados e convidadas do 6º Congresso Nacional.

Parágrafo único: A critério da Comissão Executiva Nacional serão convidados, pelo menos, 60 representantes (10% do número de delegados e delegadas) da sociedade civil e dos movimentos sociais.

Art 46º. Os membros do Diretório Nacional e os deputados e deputadas federais, senadores e senadoras e governadores do Partido são observadores do 6º Congresso, com direito a voz e sem direito de voto.

Art 47º. As Comissões Executivas Estaduais definirão o local e número de delegados e delegadas do respectivo Congresso Estadual, a programação, horário de credenciamento e a lista de convidados e convidadas.

Art 48º. As Comissões Executivas Estaduais convidarão representantes sociedade civil e dos movimentos sociais, tendo como referência o número de 10% delegados e delegadas definido para o Congresso Estadual.

Art 49º. Os membros do Diretório Estadual, os membros Diretório Nacional filiados no estado; os deputados e deputadas, os senadores e senadoras, governadores e os prefeitos e prefeitas do Partido são observadores do Congresso Estadual, com direito a voz e sem direito de voto.

Art 50º. No ato do credenciamento os delegados deverão apresentar um documento de identificação com foto, e deverão assinar lista de presença em folha própria, que será fornecida pela Secretaria Nacional de Organização.

Art 51º. Os suplentes de delegado somente poderão ser credenciados durante o período regular de credenciamento se for apresentado documento de delegado efetivo que comprove seu impedimento

Art 52º. Os suplentes só poderão assumir na ausência dos delegados efetivos da mesma chapa, obedecendo a paridade de gênero e as cotas étnicos raciais e de juventude.

Art 53º. Os suplentes serão credenciados na primeira hora após o término do horário previsto para credenciamento, sendo proibido, nesse mesmo período, o credenciamento de delegados efetivos.

Art 54º. O quórum do Congresso é de metade mais um dos delegados e delegadas.

Art 55º. Antes de dar início às votações em plenário, a Comissão Executiva verificará as listas de credenciamento para conferir se o número de credenciados é superior ao quórum e se a paridade de gênero e as cotas de juventude e etnia racial foram respeitadas.

Art 56º. A Comissão Executiva será responsável pela abertura e instalação dos trabalhos e composição da mesa.

Art 57º. Imediatamente após a abertura, os componentes da Mesa se revezarão na coordenação dos trabalhos, respeitando sempre a proporcionalidade, a paridade de gênero, as cotas de etnia racial e juventude.

Art 58º. Caberá à Mesa a coordenação dos trabalhos consultando o plenário para formar opinião a respeito de questões submetidas por qualquer delegado ou delegada.

Art 59º. O componente da Mesa que quiser se pronunciar sobre qualquer matéria pedirá inscrição e, chegada sua vez, se afastará de suas funções, retornando após o encaminhamento da votação da matéria.

Art 60º. A Mesa dará início ao debate sobre as teses apresentadas para escolha do texto guia do Congresso.

Art 61º. A Mesa definirá o número de debatedores que cada chapa poderá indicar e o tempo que cada um deles terá para realizar sua intervenção.

Art 62º. A ordem das intervenções será definida através de sorteio.

Art 63º. Os delegados e delegadas e os observadores e observadoras presentes no plenário poderão se inscrever para fazer uso de palavra.

Art 64º. A Mesa Diretória determinará o número máximo de inscrições que serão aceitas e o tempo de cada intervenção, caso o número de inscritos seja superior ao definido pela Mesa, será realizado sorteio.

Art 65º. Após as intervenções do Plenário, os debatedores indicados pelas chapas terão direito à uma nova rodada de intervenções, em ordem inversa à primeira rodada.

Art 66º. Encerrado o debate, a Mesa dará início à votação em plenário para escolha da tese guia que será aberta e realizada através da apresentação de crachás.

Art 67º. A aprovação das teses será por maioria simples de votos (50% mais 1) dos delegados e delegadas presentes.

Art 68º. A mesa poderá organizar Grupos de Trabalho para ampliar o debate a respeito das emendas à tese escolhida no plenário.

Art 69º. As emendas apresentadas serão sistematizadas pelos Grupos de Trabalho e apresentados à Mesa de acordo com a classificação a seguir:

i. Aditivas, para complementação do texto base.

ii. Modificativas, para modificar o texto base.

iii. Supressivas, para suprimir parte do texto base.

Art 70º. Com base na discussão realizada nos Grupos de Trabalhos, serão apresentadas ao plenário as emendas aprovadas por, pelo menos, 1/3 dos participantes do Grupo de Trabalho, que poderá também encaminhar sugestões de votação e aprovação em blocos.

Art 71º. A Mesa, conforme a programação do Congresso, fará a leitura das emendas apresentadas, conforme relatório dos Grupos de Trabalho, e encaminhará a votação em plenário.

Art 72º. Havendo manifestação contrária, a Mesa colocará o assunto em discussão, abrindo um encaminhamento contrário e outro favorável à emenda ou proposta de modificação, pelo prazo de 3 minutos.

Art 73º. Se o plenário não se considerar esclarecido, a Mesa poderá designar tempo para mais uma defesa contra e a favor da emenda.

Art 74º. A votação será aberta e realizada através da apresentação de crachás.

Art 75º. A aprovação das emendas será por maioria simples de votos (50% mais 1) dos delegados e delegadas presentes.

Art 76º. A Mesa sempre vai proclamar os resultados das votações, para conhecimento do plenário e devido registro em ata.

Art 77º. Matéria votada não será novamente colocada em votação.

Art 78º. Moções, propostas e outros documentos não previstos na pauta serão apresentados à Mesa, desde que contenham a assinatura de 10% dos delegados e delegadas do Congresso e serão apreciados em plenário depois da votação dos textos.

Art 79º. Serão concedidos 2 minutos para um encaminhamento favorável e outro contrário às moções em que houver discordância, antes de serem submetidas para aprovação do plenário, devendo estas serem identificadas previamente pela Mesa.

Art 80º. Os Congressos Estaduais poderão aprovar Projetos de Resolução, com no máximo 10 mil caracteres, que serão enviadas para debate no 6º Congresso Nacional.

Art 81º. O Projetos de Resolução serão analisados pelos Grupos de Trabalho no 6º Congresso Nacional.


ELEIÇÃO DE DELEGADOS E DELEGADAS PARA O 6º CONGRESSO

Art 82º. Os delegados e delegadas para o 6º Congresso Nacional serão eleitos durante os Congressos Estaduais, através de chapas inscritas junto à Mesa Diretora.

Art 83º. O número mínimo de componentes para a inscrição de uma chapa é de 10% do número de delegados a que o estado tiver direito.

Art 84º. Para se inscrever em uma chapa para o 6º Congresso Nacional é necessário ser delegado ou delegada titular, ou suplente efetivado, que tenha se credenciado no Congresso Estadual correspondente.

Art 85º. O debate entre as chapas inscritas será coordenado pela Mesa Diretora e deverá ser realizado preferencialmente durante o segundo dia do Congresso Estadual, obrigatoriamente, depois de encerrada votação das emendas e aprovadas todas as moções e demais documentos.


ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES

Art 86º. O mandato das próximas direções partidárias será, excepcionalmente, de 2 anos.

Art 87º. Os membros do Diretório Nacional, da Comissão de Ética Nacional e do Conselho Fiscal Nacional serão eleitos, excepcionalmente, durante o 6º Congresso, através de chapas e inscritas junto à Mesa Diretora, observando a proporcionalidade, a paridade e, no diretório e na executiva, observando também as cotas de Juventude e Etnia Racial.

Art 88º. Para se inscrever em uma chapa para a Direção Nacional é necessário ser delegado ou delegada titular, ou suplente efetivado, que tenha se credenciado no 6º Congresso Nacional.

Art 89º. Será permitida a inscrição nas chapas para o Diretório Nacional, Comissão de Ética Nacional e Conselho Fiscal Nacional de até o dobro de componentes em relação ao número de vagas em disputa.

Art 90º. Poderão se inscrever para o cargo de Presidente do Diretório Nacional qualquer delegado ou delegada nacional, ou suplente efetivado, que tenha se credenciado no 6º Congresso Nacional.

Art 91º. Os Diretórios Estaduais, as Comissões de Éticas Estaduais e os Conselhos Fiscais Estaduais serão composta por nomes inscritos nas chapas que disputaram os Congressos Estaduais, observando a proporcionalidade, a paridade e, nos diretórios e nas executivas, observando também as cotas de Juventude e Etnia Racial.

Art 92º. Será permitida a inscrição nas chapas para os Diretórios Estaduais, Comissão de Ética Estadual e Conselho Fiscal Estadual de até o dobro de componentes em relação ao número de vagas em disputa.

Art 93º. Poderão se inscrever para o cargo de Presidente do respectivo Diretório Estadual qualquer delegado ou delegada estadual que tenha se credenciado no respectivo Congresso Estadual.

Art 94º. Para se inscrever em uma chapa para a Direção Estadual é necessário ser delegado ou delegada titular, ou suplente efetivado, no Congresso Estadual

Art 95º. As chapas, nacionais e estaduais, deverão também apresentar suas teses no momento da inscrição dos nomes que concorrerão à eleição.

Art 96º. O debate entre as chapas inscritas será coordenado pela Mesa Diretora e deverá ser realizado preferencialmente durante o segundo dia do 6º Congresso, obrigatoriamente, depois de encerrada votação das emendas ao Texto-Guia e aprovadas todas as moções e demais documentos, observando o que está previsto nos artigos 60 a 65

Art 97º. Na eleição para presidente, será realizado segundo turno caso nenhum dos candidatos ou candidatas tenha conseguido mais da metade dos votos dos delegados e delegadas presentes no plenário.

Art 98º. Os Diretórios Estaduais terão a seguinte composição, além do(a) Presidente eleito(a) e do(a) Líder da Bancada na Assembleia Legislativa Estadual:

FAIXA     ELEITORES     MEMBROS TITULARES
1               Até 500 mil                        36
2     Acima de 500 mil até 1 milhão       40
3     Acima de 1 até 3 milhões              46
4     Acima de 3 até 5 milhões              50
5     Acima de 5 até 7 milhões              56
6         Acima de 7 milhões                  60

Art 99º. Os Diretórios Municipais terão a seguinte composição, além do(a) Presidente eleito(a) e do(a) Líder da Bancada na Câmara de Vereadores(as):

FAIXA     ELEITORES     MEMBROS TITULARES
1               Até 20 mil                   6
2     Acima de 20 até 40 mil         10
3     Acima de 40 até 100 mil       16
4     Acima de 100 até 200 mil      22
5     Acima de 200 até 500 mil      36
6         Acima de 500 mil              44

Art 100º. Os Diretórios Zonais terão a seguinte composição, além do (a) Presidente eleito:

FAIXA     FILIADOS(AS) APTOS(AS)     MEMBROS TITULARES
1                            Até 500                                             10
2                       Acima de 500                                         12

Art 101º. Nos municípios acima de 40 mil eleitores a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal serão compostos por 6 membros efetivos e 4 suplentes;

Art 102º. Nos municípios entre 20 e 40 mil eleitores a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal serão compostos por 4 membros efetivos e 2 suplentes;

Art 103º. Nos zonais e nos municípios com menos de 20 mil eleitores não serão eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética.

Art 104º. Na hipótese do parágrafo anterior, quando houver pedido para instauração de processo disciplinar ou necessidade de análise de balancetes, demonstrativos contábeis ou prestação de contas deverá o respectivo Diretório Municipal nomear comissão específica, podendo a instância estadual, nos casos mais graves, avocá-los para exame pela Comissão de Ética Estadual ou Conselho Fiscal Estadual.

Art 105º. No PED municipal, ou zonal, onde houver mais de dois candidatos (as) a presidente e nenhum deles atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno que será realizado no dia 19 de março de 2017

§ 4º.: Não haverá segundo turno no caso de desistência do (a) primeiro (a) ou do (a) segundo (a) colocado (a), devendo ser declarado (a) eleito (a) o (a) candidato (a) remanescente;

§ 5º.: Havendo empate entre os (as) dois (duas) únicos (as) candidatos (as) a presidente, deverá ser realizado 2º turno;

§ 6º.: Havendo empate entre o (a) 2º e o (a) 3º colocados (as), deverá ser realizado 2º turno com os (as) três primeiros (as) candidatos (as).


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 106º. Todas as deliberações deste Diretório que tenham qualquer conflito com as previsões estatutárias deverão ser referendadas pelo Congresso Nacional.

Art 107º. As omissões deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Executiva Nacional.

Art 108º. A cota étnica nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina observará as porcentagens previstas na tabela abaixo.

ESTADO                COTA
São Paulo                  14%
Paraná                       11%
Rio Grande do Sul       6%
Santa Catarina            6%

Art 109º. No cálculo da composição das cotas a fração igual ou superior a 0,5 representará a indicação de mais um membro.

Art 110º. Nomes inscritos para o Conselho Fiscal e Comissão de Ética não poderão integrar o respectivo Diretório.


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