sábado, 1 de novembro de 2014

Regulamento do II Congresso Nacional da AE

1. O 2º Congresso Nacional da AE se realizará nos dias 2, 3, 4 e 5 de abril de 2015, no Instituto Cajamar (Via Anhanguera km 46,5 no estado de SP), para debater a seguinte pauta:

1.1. balanço das eleições de 2014;

1.2. desafios e propostas para o segundo mandato Dilma Rousseff, para a luta social, para a comunicação e cultura, para os governos/parlamentos estaduais e municipais, para as eleições 2016 e 2018;

1.3. nossas propostas de reforma programática, estratégica e organizativa do Partido dos Trabalhadores;

1.4. atuação e organização da Articulação de Esquerda;

1.5. eleição da nova direção nacional da Articulação de Esquerda e da Comissão de ética nacional

Parágrafo único: simultaneamente ao 2º Congresso, será realizada a Conferência Sindical Nacional da AE, que seguirá regulamento específico.

PROJETOS DE RESOLUÇÃO

2. Os projetos de resolução para o 2º Congresso devem ser enviados para o Secretariado Nacional da AE, através do endereço secretariadonacionaldaae@gmail.com.

3. Para apresentar um projeto de resolução é necessária a assinatura de no mínimo:

3.1. Um/uma integrante da Direção/Comissão de ética ou de Coordenação setorial nacional;

3.2. Três integrantes de Direção/Comissão de ética ou de Coordenação setorial estadual;

3.3. Nove militantes da tendência.

4. Todos os projetos de resolução serão publicados obedecendo a ordem de chegada, na seção Tribuna de Debates da www.pagina13.org.br.

4.1. A Tribuna de Debates publicará, além das propostas de resolução, artigos de contribuição ao debate assinados por militantes da tendência. Os artigos devem ser enviados para o Secretariado Nacional da AE, através do endereço secretariadonacionaldaae@gmail.com.

4.2. A Tribuna de Debates poderá publicar, também, artigos escritos por militantes do PT que não integram a Articulação de Esquerda. Os artigos devem ser enviados para o Secretariado Nacional da AE, através do endereço secretariadonacionaldaae@gmail.com.

5. Cabe ao Secretariado Nacional sistematizar os projetos de resolução apresentados e elaborar um roteiro para contribuir com os debates nos Congressos municipais, estaduais e nacional;

5.1. O roteiro para os congressos municipais e estaduais deve ser divulgado na Tribuna de Debates até o dia 29 de janeiro de 2015 e publicado na edição de fevereiro do jornal Página 13.

5.2. O roteiro para a plenária final do 2º Congresso deve ser divulgado na Tribuna de Debates até o dia 29 de março de 2015 e publicado na edição de abril do Página 13.

QUEM PODE PARTICIPAR DOS DEBATES, VOTAR E SER VOTADO

6. Os debates sobre a pauta do 2º Congresso são públicos e abertos ao conjunto da militância petista. Cabe às instâncias da AE, em todos os níveis, organizar atividades com o propósito de ouvir o conjunto do Partido e de nossa base social.

7. A tesouraria nacional informará, até o dia 1 de cada mês (novembro e dezembro de 2014; janeiro, fevereiro e março de 2015), a lista de militantes em dia com a Articulação de Esquerda, discriminados por estado e sempre que possível por cidade.

8. Para poder votar e ser votado nos congressos municipais, estaduais e nacional, é necessário fazer parte da lista divulgada no dia 1 imediatamente anterior ao respectivo congresso. (por exemplo, se o Congresso acontecer no dia 2 de fevereiro ou no dia 28 de fevereiro, vale a lista divulgada dia 1 de fevereiro).

9. Como o estatuto da AE determina que só podem votar e ser votados militantes em dia que tenham pelo menos 1 ano de ingresso na tendência; como, por outro lado, é necessário incorporar à tendência a militância que se aproximou durante o ano de 2014; adotaremos o seguinte procedimento:

9.1. A lista de militantes em dia deve indicar com as letras DP aqueles que ingressaram na tendência até 1 de abril de 2014.  DP quer dizer direitos plenos.

9.2. Militantes em dia que não tem direitos plenos poderão participar normalmente de todos os debates, inclusive votar e ser votados. Mas no momento de eleição de delegados, devem votar e ser votados à parte.

Exemplo: se um congresso municipal tem 33 participantes, 10 dos quais são DP, os 10 militantes DP elegerão 3 delegados estaduais que também devem ser DP. Os demais 23 participantes (que não tem direitos plenos) elegerão 8 delegados estaduais (escolhidos dentre aqueles que não tem direitos plenos). No congresso estadual, os três delegados plenos elegerão 1 delegado nacional pleno. E os 8 delegados estaduais elegerão 3 delegados nacionais que também não tem direitos plenos. A fração sobrante de cada categoria de delegados, vale apenas para eleger os delegados daquela categoria. Todos os cálculos e nomes devem ser indicados na ata formulário padrão que será fornecida pelo secretariado nacional e disponibilizado no www.pagina13.org.br. Na abertura do Congresso nacional, os delegados plenos (que também foram eleitos por delegados estaduais plenos, que por sua vez foram eleitos por militantes com direitos plenos) decidirão se os demais delegados/as terão ou não direito a voto.

10. Na abertura do 2º Congresso, antes da leitura do regimento, caberá à atual direção nacional da AE consultar os delegados plenos, para que estes decidam se os demais delegados/as serão ou não credenciados;

10.1. A decisão de credenciamento pode ser total ou parcial, a partir de um informe circunstanciado apresentado pela comissão de credenciamento e garantido o direito das partes se pronunciarem diretamente à plenária do Congresso;

10.2. Naqueles casos em que for decidido não credenciar, os delegados/as serão convertidos em observadores com direito a voz.

10.3. Após o 2º Congresso, a direção nacional decidirá se é necessário reformar as decisões adotadas naqueles congressos cujos participantes não tenham tido seus direitos plenos reconhecidos.

11. Militantes que se afastaram da tendência ou foram afastados por decisão de instância da tendência, não poderão votar nem ser votados em nenhuma fase do processo, salvo expressa decisão em contrário das instâncias da tendência, seguindo o procedimento detalhado em nosso estatuto, disponível no site www.pagina13.org.br

CONGRESSOS MUNICIPAIS

12. É obrigatória a realização de congressos municipais, que podem ocorrer em janeiro, fevereiro ou março de 2015, em datas que devem ser aprovadas pelas atuais direções municipais e homologadas pelas atuais direções estaduais. As datas dos congressos serão informados na www.pagina13.org.br

12.1. Nas cidades onde a AE não possui direção municipal organizada, a Direção estadual da tendência indicará uma direção municipal  provisória composta por três militantes, com a tarefa de convocar e organizar o respectivo congresso. Este congresso deve obrigatoriamente ser acompanhado por um representante da atual direção estadual.

13. A pauta dos congressos municipais é a mesma do 2º Congresso Nacional da AE. O debate de outros assuntos, a eleição de delegações ao congresso estadual e a eleição da direção municipal somente poderá ser feito depois de esgotada a pauta nacional.

14. Caso algum militante não possa participar do Congresso municipal na cidade onde milita, ou caso não ocorra Congresso municipal na cidade onde reside, o militante pode participar de outro Congresso municipal. Para isto basta comunicar ao secretariado nacional através do endereço secretariadonacionaldaae@gmail.com. Feito isto, a Tesouraria nacional incluirá na lista de militantes em dia a informação da cidade onde o militante deseja votar e ser votado.

15. Na eleição das delegações será adotado o seguinte critério: cada três militantes presentes ao congresso municipal elegem 1 delegado estadual. Sendo que o primeiro delegado estadual será eleito apenas quando houver três militantes no congresso municipal e o segundo apenas quando houver 5 militantes e assim por diante.

16. Militante que não pode participar de congresso municipal, pode participar diretamente do Congresso estadual, votando em urna a parte, de forma a respeitar a proporcionalidade no cálculo das delegações. Neste caso, serão necessários 9 militantes para eleger o primeiro delegado nacional e 14 militantes para eleger o segundo delegado nacional e assim por diante. Notem que neste caso, é preciso distinguir quem é militante DP (direitos  plenos) e quem não é (menos de 1 ano) e seguir os procedimentos indicados no exemplo que consta do item 9 deste regimento.

17. As novas direções municipais devem ter no mínimo 4 e no máximo 8 integrantes, cabendo à direção eleita escolher, dentre seus integrantes, um responsável por cada uma das tarefas a seguir: comunicação, tesouraria, formação e organização.

18. A ata dos congressos municipais deve ser encaminhada à respectiva direção estadual, até no máximo a segunda-feira imediatamente anterior ao respectivo congresso estadual. As atas serão publicadas na www.pagina13.org.br

CONGRESSOS ESTADUAIS

19. Os congressos estaduais da AE devem ser realizados no mês de março 2015. A data deve ser decidida pela atual direção estadual e homologada pela atual direção nacional. As datas dos congressos serão informados na www.pagina13.org.br

20. A pauta dos congressos estaduais é a mesma do 2º Congresso Nacional da AE. O debate de outros assuntos deve ser feito depois de esgotada a pauta nacional.

21. Nos estados onde a AE não possui direção estadual organizada, a Direção Nacional da tendência indicará uma direção estadual provisória composta por três militantes, com a tarefa de convocar e organizar o respectivo congresso estadual. Este congresso deve obrigatoriamente ser acompanhado por um representante da atual direção nacional.

22. Nos estados onde a AE atualmente não possui direção estadual organizada, fica autorizada a realização de congresso estadual sem congressos municipais prévios. Neste caso, a proporção para a eleição dos delegados nacionais será de 1 delegado nacional para cada 9 militantes presentes no congresso estadual, sempre respeitando os procedimentos indicados no exemplo do item 9 deste regulamento.

23. As novas direções estaduais devem ter no mínimo 6 e no máximo 12 integrantes, cabendo a direção eleita eleger, dentre seus integrantes, quem ficará responsável por cada uma das tarefas a seguir: comunicação, tesouraria, formação e organização.

24. A ata dos congressos estaduais deve ser encaminhada à Direção Nacional até no máximo a segunda-feira imediatamente anterior ao 2º Congresso. As atas serão publicadas na www.pagina13.org.br

CONGRESSO NACIONAL

25. O quorum para instalação e deliberação do 2° Congresso Nacional é de 50% mais 1 dos delegados eleitos nos congressos estaduais.

26. Participam do 2° Congresso Nacional da AE:

26.1. Com direito a voz e voto, delegados/as eleitos nos congressos estaduais preparatórios;

26.2. Com direito a voz, delegados/as a Conferência sindical nacional;

26.3. Com direito a voz, quando autorizados pela Mesa, militantes da AE.

26.4. Com direito a voz, quando autorizados pela Mesa, convidados/as pela Direção Nacional da AE.

27. No dia 3 de abril, cabe a atual direção nacional conduzir a mesa de instalação do 2º Congresso. Após a decisão sobre o credenciamento dos delegados/as com menos de 1 ano de filiação, será aprovado o Regulamento e a Programação, será eleita a Mesa diretora, a Comissão de Emendas e a Comissão Eleitoral. Caso queira, o Congresso também pode alterar a composição da Comissão de credenciamento indicada pela atual direção nacional da AE. Uma vez eleita a Mesa diretora, esta assumirá a condução da tendência até que se eleja uma nova direção nacional.

28. A Mesa diretora será integrada por 3 delegados/as, que dividirão entre si as tarefas de condução do 2° Congresso.

29. A Comissão de Emendas será integrada por 3 delegados/as, cabendo a ela receber e sistematizar todas as propostas de resolução.

30. A Comissão Eleitoral, também composta por 3 delegados/as, será eleita pelo 2° Congresso e terá como tarefa receber a inscrição das candidaturas à Direção Nacional da AE e à Comissão de Ética Nacional. Caberá a comissão de credenciamento sugerir ao Congresso qual o procedimento da eleição (nominal, lista única, chapas).

31. Ao debater a programação, os/as delegados/as decidirão se o temário será debatido em plenária geral e/ou em grupos de discussão.

32. A eleição das delegações e direções da AE, nos congressos municipais, estaduais e nacional observará o disposto no Regimento Interno da AE, a saber, em caso de mais de uma chapa, proporcionalidade na composição das delegações e majoritariedade na composição das direções (em outras palavras, havendo mais de uma chapa para eleição das direções, a chapa vencedora ocupará todos os postos da direção).

PROGRAMAÇÃO

33. A programação do 2° Congresso Nacional da AE será a seguinte:


2 de abril, durante o dia: chegada, credenciamento e alojamento

2 de abril, 20h: abertura da conferência sindical, com participação de representantes das tendências cutistas e da direção nacional da AE


3 de abril, durante o dia: chegada, credenciamento e alojamento

3 de abril, 9h00: Direção nacional abre os trabalhos, conforme descrito no item 27 do presente regimento interno.

3 de abril, 10h00: debate sobre os projetos de resolução, conforme roteiro citado no item 6 do presente regimento interno.

3 de abril, 12h30: almoço

3 de abril: 14h00: debate sobre os projetos de resolução, conforme roteiro citado no item 6 do presente regimento interno.

3 de abril: 16h00: intervalo

3 de abril, 16h30: debate sobre os projetos de resolução, conforme roteiro citado no item 6 do presente regimento interno.

3 de abril, 18h30: jantar

3 de abril, 20h00: ato público do II Congresso, com a participação de representantes das tendências partidárias


4 de abril: 9h00: debate sobre os projetos de resolução, conforme roteiro citado no item 6 do presente regimento interno.

4 de abril 11h00: apresentação e debate do texto base da conferência sindical

4 de abril, 12h30: almoço e encerramento do credenciamento

4 de abril, 14h00: atividades separadas e simultâneas do Congresso e da Conferência Sindical

4 de abril, 18h30: jantar

4 de abril, 20h00: confraternização


5 de abril, manhã: atividades separadas e simultâneas do Congresso e da Conferência Sindical

5 de abril, 12h30: almoço

5 de abril, 14h00: plenária de encerramento simultâneo da Conferência e do Congresso. Neste ato de encerramento, o Congresso tomará conhecimento, debaterá e votará formalmente as resoluções da Conferência sindical.


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