sexta-feira, 14 de outubro de 2016

4ª Conferência Nacional de Mulheres da AE


No dia 15 de novembro de 2016,ao término do 3º Congresso da AE, convocado para os dias 12 a 15 de novembro, a tendência petista Articulação de Esquerda realizará sua 4ª Conferência Nacional de Mulheres.

Para contribuir com os debates, o site Página 13 lança a Tribuna de Debates da conferência, onde serão publicados projetos de resolução e textos para discussão, que devem ser enviados para o endereço conferenciamulheresae@gmail.com. Para apresentar projetos de resolução é necessário a assinatura de no mínimo três militantes em dia e para apresentar textos para debate é necessária a assinatura de no mínimo uma militante em dia. Todos os projetos de resolução e textos serão publicados obedecendo a ordem de chegada.

Acompanhe a publicação dos textos clicando no link: Tribuna de Debates.

A seguir, o regulamento da conferência:

REGULAMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS MULHERES DA TENDÊNCIA PETISTA ARTICULAÇÃO DE ESQUERDA

1. A 4ª Conferência Nacional das Mulheres da tendência petista Articulação de Esquerda será realizada no dia 15 de novembro de 2016, na cidade de São Paulo, na sede nacional do PT, tendo como pauta:

1.1. políticas em defesa dos direitos das mulheres

1.2. a atuação da AE no movimento de mulheres

1.3. a organização de mulheres da AE

2. Será criada uma Tribuna de Debate eletrônica da conferência, onde serão publicados projetos de resolução e textos para debate. Estes devem ser enviados para a DNAE, por meio do endereço conferenciamulheresae@gmail.com.

2..1 para apresentar projetos de resolução é necessário a assinatura de no mínimo três militantes em dia;

2.2. para apresentar textos para debate é necessária a assinatura de no mínimo uma militante em dia.

2.3. Todos os projetos de resolução e textos serão publicados obedecendo a ordem de chegada.

3. A DNAE decidirá, com base nos textos que serão publicados nesta TD, o projeto de resolução que irá a debate na conferência, podendo escolher um dos textos ou formular um texto novo.

DIREITO A VOZ E VOTO

4. Pode votar e ser votada nas Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, a militante que cumpra os seguintes requisitos:

4.1. Estar em dia com a anuidade da AE (o que deve ser verificado na lista fornecida pela tesouraria nacional);

4.2. Ser filiada à AE há 1 (um) ano na tendência.

5. A militante que ingressou na tendência depois de 03 de outubro de 2015 (ou seja, que teve seu pedido de ingresso na tendência aceito pelo organismo de base, que fez sua primeira contribuição e teve seu nome divulgado pela lista nacional sem que tenha havido qualquer recurso contrário à filiação) poderá participar normalmente de todos os debates e votações, com exceção do momento de eleição de delegadas, no qual deve votar e ser votada em separado e, sua situação deve ser registrada na ata.

a) imediatamente ao término de cada conferência municipal e de cada conferência estadual, e obrigatoriamente antes da conferência nacional, os responsáveis pela redação da respectiva ata devem comunicar à direção nacional da AE, através de email dirigido a conferenciamulheresae@gmail.com, quem são as militantes que ingressaram na tendência depois de 03 de outubro de 2015. Caso a DNAE não se manifeste contrariamente no prazo de 5 dias corridos do recebimento, o voto da referida militante em todas as votações de que tenha participado será considerado válido. Caso haja manifestação da DNAE, esta deve indicar os procedimentos caso a caso.

6. A tesouraria nacional, através da lista nacional da tendência, a lista de militantes em dia com a Articulação de Esquerda.

6.1. Quando solicitado, a tesouraria nacional poderá enviar lista atualizada de militantes de um estado ou cidade, sempre com cópia para a lista nacional da AE.

7. Para poder votar e ser votada nas conferências municipais, estaduais e nacional, é necessário fazer parte da lista divulgada pela tesouraria.

7.1. Caso a militante tenha pago depois do fechamento da lista e seu nome não tenha sido incluído, ela poderá apresentar, no ato de credenciamento, o comprovante do depósito de quitação, seja das anuidades atrasadas, seja da parcela do mês da realização da Conferência. Cabe as/aos responsáveis pelo credenciamento anotar todas as informações na ata, para posterior checagem pela tesouraria nacional.

7.2. Em hipótese alguma será aceito pagamento no local da realização da respectiva Conferência.

7.3. O depósito bancário na conta da tesouraria nacional da AE pode ser feito inclusive no dia do início da respectiva Conferência.

COMISSÕES ORGANIZADORAS

8. Poderão ser formadas Comissões Organizadoras Municipais, Estaduais e Distrital para a construção e condução das respectivas Conferências.

8.1. As comissões serão indicadas pelas respectivas direções;

8.2.Caso não haja AE organizada no município, a comissão organizadora municipal deverá ser indicada pela direção estadual da AE;

8.3.Caso não haja AE organizada no estado, a comissão organizadora estadual deverá ser indicada pela direção nacional da AE;

9. As comissões deverão ter no mínimo 3 (três) militantes em dia.

CONFERÊNCIAS ESTADUAIS

10. Serão realizadas Conferências Estaduais obedecendo aos seguintes critérios:

I. Será credenciada como delegada nas Conferências Estaduais toda militante que estiver em dia com a tendência;

II. A eleição de delegadas nacionais terá a proporção de uma delegada nacional para cada militante presente;

11. Nos estados que realizarem conferências municipais, as delegadas serão eleitas nas conferências municipais na proporção de 1 para 1, servindo a conferência estadual exclusivamente para o debate político;

12. As atas das conferência estaduais ou municipais deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Nacional até o dia 10 de novembro de 2016.

CONFERÊNCIA NACIONAL

13. Será credenciada na Conferência Nacional das Mulheres da AE, a delegada ou a suplente que conste na Ata da respectiva Conferência Estadual ou Distrital.

13.1. O credenciamento da delegada, observadora/observador e convidada, será feito no dia 14 de novembro de 2016, das 8h às 16h.

13.2. O credenciamento das suplentes será feito no dia 14 de novembro, das 16h às 18h ou a qualquer momento, dentro do prazo de credenciamento, desde que apresente a carta de substituição da delegada titular.

13.3. O quórum para abertura da Conferência é: 50% mais 1 (uma) das delegadas eleitas.

PROGRAMAÇÃO

14. A programação da Conferência Nacional das Mulheres da AE será a seguinte:

14 de novembro:

08h – 18 h Credenciamento

15 de novembro

09h – Eleição da Comissão de Emendas e a Comissão Eleitoral

09h15 – Leitura e debate do texto base

13h – Almoço

14h - Debate do texto base e aprovação de de resoluções

18h – encerramento

QUESTÕES OMISSAS

15. As questões omissas neste regimento deverão ser decididas pela Direção Nacional da AE.


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