quarta-feira, 24 de junho de 2015

4ª Conferência de Mulheres da AE


Tendência petista Articulação de Esquerda realizará 4ª Conferência de Mulheres

A direção nacional da tendência petista Articulação de Esquerda (DNAE) convocou a 4ª Conferência de Mulheres da AE, que se realizará em Brasília/DF nos dias 24 a 26 de julho de 2015, logo após a 15ª Jornada Nacional de Formação Política da AE.

Mobilize-se, organize as etapas municiais e estaduais da 4ª Conferência de Mulheres da AE!

Confira abaixo o regulamento:

REGULAMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS MULHERES DA TENDÊNCIA PETISTA ARTICULAÇÃO DE ESQUERDA

1. A 3ª Conferência Nacional das Mulheres da tendência petista Articulação de Esquerda será realizada nos dias 24/07/2015 a 26/07/2015, na cidade de Brasília/DF e debaterá a seguinte pauta:

a) Análise de Conjuntura Internacional e Nacional;

b) Desafios para o segundo mandato Dilma Rousseff;

c) Nossa atuação na Institucionalidade, nos Movimentos Feministas e de Mulheres e nos Movimentos Sociais;

d) Balanço, concepção feminista e organização das mulheres da AE;

e) Reforma programática, estratégica e organizativa do PT;

f) Estratégia, organização e mobilização para os Encontros Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional de Mulheres do PT em 2016.

g) Eleição da Coordenação Nacional das Mulheres da AE.

1.1. A Conferência fará uma homenagem à companheira Sonia Hypolito.


PROJETOS DE RESOLUÇÃO

2. Os projetos de resolução para a 4º Conferência devem ser enviados para a Comissão Organizadora, por meio do endereço conferenciamulheresae@gmail.com.

3. Para apresentar um projeto de resolução é necessária a assinatura de no mínimo:

3.1. Um/uma integrante da Direção/Comissão de ética ou de Coordenação setorial nacional;

3.2. Três integrantes de Direção/Comissão de ética ou de Coordenação setorial estadual/distrital;

3.3. Nove militantes da tendência.

4. Todos os projetos de resolução serão publicados obedecendo a ordem de chegada, nos meios de comunicações da Articulação de Esquerda.

5. Cabe a Comissão Nacional (homologada pelo segundo congresso nacional da AE) sistematizar os projetos de resolução apresentados e elaborar um roteiro para contribuir com os debates nas Conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;


DIREITO A VOZ E VOTO

6. Pode votar e ser votada nas Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, a militante que cumpra os seguintes requisitos:

6.1. Estar em dia com a anuidade da AE (o que deve ser verificado na lista fornecida pela tesouraria nacional);

6.2. Ser filiada à AE há 1 (um) ano na tendência.

7. A militante que ingressou na tendência depois de 23 de julho de 2014 (ou seja, que teve seu pedido de ingresso na tendência aceito pelo organismo de base, que fez sua primeira contribuição e teve seu nome divulgado pela lista nacional sem que tenha havido qualquer recurso contrário à filiação) poderá participar normalmente de todos os debates e votações, com exceção do momento de eleição de delegadas, no qual deve votar e ser votada em separado e, sua situação deve ser registrada na ata.

a) imediatamente ao término de cada conferência municipal e de cada congresso estadual, e obrigatoriamente antes da conferência nacional, os responsáveis pela redação da respectiva ata devem comunicar à direção nacional da AE, através de email dirigido a edmawalker@gmail.com, quem são as militantes que ingressaram na tendência depois de 23 de julho de 2014. Caso a DNAE não se manifeste contrariamente no prazo de 5 dias corridos do recebimento, o voto da referida militante em todas as votações de que tenha participado será considerado válido. Caso haja manifestação da DNAE, esta deve indicar os procedimentos caso a caso.

8. A tesouraria nacional informará nos dias 19 e 26 de junho e 02, 09, 16 e 23 de julho de 2015, através da lista nacional da tendência, a lista de militantes em dia com a Articulação de Esquerda, indicando o estado e sempre que possível a cidade.

8.1. Quando solicitado, a tesouraria nacional poderá enviar lista atualizada de militantes de um estado ou cidade, sempre com cópia para a lista nacional da AE.

9. Para poder votar e ser votada nas conferências municipais, estaduais e nacional, é necessário fazer parte da lista divulgada pela tesouraria.

9.1. Caso a militante tenha pagado depois do fechamento da lista (ver datas no ponto 8 deste regulamento) e seu nome não tenha sido incluído, ela poderá apresentar, no ato de credenciamento, o comprovante do depósito de quitação, seja das anuidades atrasadas, seja da parcela do mês da realização da Conferência. Cabe as/aos responsáveis pelo credenciamento anotar todas as informações na ata, para posterior checagem pela tesouraria nacional.

9.2. Em hipótese alguma será aceito pagamento no local da realização da respectiva Conferência.

9.3. O depósito bancário na conta da tesouraria nacional da AE pode ser feito inclusive no dia do início da respectiva Conferência.


COMISSÕES ORGANIZADORAS

10. Deverão ser formadas Comissões Organizadoras Municipais, Estaduais e Distrital para a construção e condução das respectivas Conferências.

10.1. As comissões municipais serão homologadas pelas respectivas direções municipais, estaduais e distrital da AE;

I. Caso não haja AE organizada no município, a comissão organizadora municipal deverá ser homologada pela direção estadual da AE;

II. As comissões municipais deverão ser homologadas até o dia 15 de junho de 2015

10.2. As comissões organizadoras estaduais serão homologadas pelas respectivas direções estaduais da AE;

I. Caso não haja AE organizada no estado, a comissão organizadora estadual deverá ser homologada pela direção nacional da AE;

II. As comissões estaduais deverão ser homologadas até o dia 15 de junho de 2015

11. As comissões deverão ter no mínimo 3 (três) militantes que cumpram os requisitos dos itens 6, 6.1, 6,2 e 7 deste regulamento.


CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS:

12. A realização das Conferências Municipais é facultativa e deverá obedecer aos seguintes critérios:

12.1. Será credenciada na Conferência Municipal, a militante que cumprir os pré-requisitos do item 6 deste regimento;

12.2. O quórum para abertura da Conferência é: 50% mais 1 (um) das militantes que cumpram os critérios estabelecidos no item 6 deste regimento.

12.3. Nos estados que optarem por realizar conferências municipais, a eleição de delegadas estaduais terá a proporção de uma delegada para cada três militantes presentes.

12.4. As atas das conferências municipais deverão ser enviadas à comissão organizadora estadual com até 5 dias de antecedência ao início da respectiva conferência estadual.


CONFERÊNCIAS ESTADUAIS

13. Serão realizadas as Conferências Estaduais obedecendo aos seguintes critérios:

13.1. Nos estados que não realizaram conferências municipais:

I. Será credenciada como delegada nas Conferências Estaduais, a militante que cumprir os pré-requisitos do item 6;

II. O quórum para abertura da Conferência é de 50% mais 1 (uma) das militantes que constam na lista produzida pela tesouraria;

III. A eleição de delegadas nacionais terá a proporção de uma delegada nacional para cada 9 (nove) militantes presentes.

13.2. Nos estados que realizaram conferências municipais:

I. Serão credenciadas nas Conferências Estaduais as delegadas estaduais eleitas nas conferências municipais, conforme a ata da respectiva conferência;

II. O quórum para a abertura da Conferência é de 50% mais 1 (uma) das delegadas estaduais eleitas.

III. A eleição de delegadas nacionais terá a proporção de 1 (uma) delegada nacional para cada 3 (três) delegadas estaduais presentes.

a) militantes que não tenham participado das conferências municipais poderão participar diretamente da conferência estadual, sendo que neste caso poderão ter direito a voz em todas as questões e direito a voto apenas na eleição de delegadas, na qual seu voto deve ser computado à parte e registrado à parte na ata, considerando que neste caso a proporção será de uma delegada nacional para cada 9 (nove) militantes presentes;

14. A Comissão Estadual deverá enviar a Ata da Conferência para a Comissão Organizadora Nacional, até 13 de julho de 2015.


CONFERÊNCIA NACIONAL

15. Será credenciada na Conferência Nacional das Mulheres da AE, a delegada ou a suplente que conste na Ata da respectiva Conferência Estadual ou Distrital.

15.1. O credenciamento da delegada, observadora/observador e convidada, será feito no dia 25 de julho de 2015, das 8h às 10h.

15.2. O credenciamento das suplentes será feito no dia 25 de julho, das 10h às 12h ou a qualquer momento, dentro do prazo de credenciamento, desde que apresente a carta de substituição da delegada titular.

15.3. O quórum para abertura da Conferência é: 50% mais 1 (uma) das delegadas eleitas nas Conferências Estaduais


PROGRAMAÇÃO

16. A programação da Conferência Nacional das Mulheres da AE será a seguinte:

24 de julho:

19h – Abertura Política

25 de julho:

08h – Credenciamento

09h – Eleição da Comissão de Emendas e a Comissão Eleitoral

09h15 – Leitura e debate do texto base

13h – Almoço

14h - Debate do texto base e propostas de resoluções

19h – Noite Cultural

26 de julho:

09h – Plenária Final


QUESTÕES OMISSAS

17. As questões omissas neste regimento deverão ser decididas pela Comissão Organizadora Nacional, com o respaldo da Direção Nacional da AE.


Página 13

Nenhum comentário:

Postar um comentário