quarta-feira, 23 de maio de 2012

Resolução da CEN-PT sobre gastos de recursos do Fundo Partidário com Políticas para as Mulheres

Executiva Nacional do PT
Com a aprovação da lei em setembro de 2009, com vigência a partir de 2010, estabelecendo a aplicação de 5% do fundo partidário a ser destinada a atividades políticas para as mulheres e as resoluções do 4º. Congresso do Partido, o compromisso das instâncias de direção deve ser com a efetiva da participação política das mulheres em todas as esferas do Partido

Tendo em vista: (1) a necessidade de aplicação do percentual de 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e difusão de políticas e programas com mulheres; (2) a exigência legal em reservar 10% do tempo dos programas partidários anuais, no rádio e na televisão, para difundir a participação política feminina; (3) a política de incentivo às candidaturas de mulheres nos processos eleitorais; torna-se necessário regulamentar a utilização de gastos com recursos do Fundo Partidário, para que haja uma uniformidade de procedimentos em todo o país, que possibilite a verificação e a consolidação dos gastos de forma eficaz na apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento resolve estabelecer as seguintes regras, que deverão ser cumpridas por todas as instâncias estaduais de direção e pela Fundação Perseu Abramo:

a) Abertura de conta bancária específica no BB, para que a direção nacional possa efetuar o repasse do percentual de 5% dos recursos do Fundo Partidário aos Diretórios Estaduais e Fundação Perseu Abramo, que serão destacados da cotação mensal a que faz jus;

b) Utilização EXCLUSIVA do percentual dos recursos recebidos para GASTOS com MULHERES;

c) Utilização ANUAL (até 31 de dezembro) da TOTALIDADE dos recursos recebidos para gastos com MULHERES. No caso de não serem aplicados o percentual, será elevado no ano seguinte para 7,5%, a ser destacado da cota mensal de recursos do Fundo Partidário do Diretório Estadual para utilização obrigatória, nos termos previstos na legislação em vigor;

d) Comunicação à Justiça Eleitoral do número da nova conta bancária aberta exclusivamente para movimentação de recursos do Fundo Partidário, destinada à aplicação do percentual de 5% exigido em lei na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres;

e) Entrega OBRIGATÓRIA do relatório FINAL CONSOLIDADO dos gastos com MULHERES, até 10 de fevereiro do ano seguinte, com a remessa de cópia dos DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES, que deverão ser encaminhados via SEDEX à Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, no seguinte endereço:

SECRETARIA NACIONAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO PT
RUA SILVEIRA MARTINS, 132, CENTRO – SP, 3º ANDAR, CEP 01019-000 – SÃO PAULO – SP


São Paulo, 10 de maio de 2012
Comissão Executiva Nacional do PT

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